Cultura Gramado

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Secretaria da Cultura

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Festival de Música de Gramado Regulamento


4º FESTIVAL DE MÚSICA DE GRAMADO

REGULAMENTO


DA PROMOÇÃO:

Art. 1º - O Festival de Música de Gramado é um festival de música de gênero livre promovido pela Prefeitura Municipal de Gramado através da Secretaria de Cultura de Gramado.
Parágrafo único. A 4ª edição do Festival de Música de Gramado será realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2014, no espaço cultural “Rua Coberta” de Gramado|RS.
DOS OBJETIVOS:
Art. 2º - Constituem objetivos do Festival de Música de Gramado:I - Mostrar a cultura da música nos seus mais variados aspectos: arte, lazer, movimento social e educação;
II - Apresentar a diversidade cultural de nosso município através da música;
III - Promover o intercâmbio cultural entre os profissionais, grupos, corais e escolas de música e a força dos movimentos culturais de nosso município;
IV- Revelar novos talentos oferecendo um espaço para apresentações de músicas inéditas, incentivando novos compositores, intérpretes e instrumentistas a mostrarem seus trabalhos para novos públicos;
V - Incentivar e premiar os participantes e registrar as obras de destaque em CD para memória e divulgação do festival no município, região e além fronteiras;
VI - Agir socialmente através da música na inserção de jovens incentivando uma nova opção de trabalho e lazer.
VII - Difundir valores éticos e morais relacionados à arte da música, incentivando a capacidade de auto-expressão, reforçando a auto-estima e promovendo o exercício da cidadania através do respeito ao patrimônio cultural e ambiental de nosso município e região;
VIII - Tornar definitivamente oficial a execução do “Festival de Musica de Gramado” no calendário de eventos da cidade.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º - As inscrições para o 4º Festival de Música de Gramado estarão abertas do dia 25 de junho de 2014 até às 18:00h do dia 31 de Julho de 2014, podendo ser feitas pessoalmente na Secretaria de Cultura de Gramado, na rua Leopoldo Rosenfeldt, nº 818, Bairro Planalto, Gramado/RS.Art. 4º - Poderão participar do festival autores e compositores que comprovem naturalidade, residência ou vínculo empregatício gramadense através de cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência ou comprovante de vínculo empregatício, respectivamente.Art. 5º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever até (05) cinco trabalhos de qualquer gênero musical, sendo, todavia, selecionadas, a critério da Comissão Organizadora, no máximo (02) duas composição por autor.Art. 6º - As composições deverão ser formadas por letras e/ou músicas inéditas.§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em discos, CDs, fitas, tapes e comerciais ou similares, podendo, no entanto, já terem participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido componentes de CDs ou premiadas.Art. 7º - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos, deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores, com assinatura reconhecida em cartório.


Parágrafo único. A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.Art. 8º - Por ocasião da inscrição, por quaisquer dos meios aqui previstos, o concorrente deverá entregar o seguinte, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:I - uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada pelos autores da letra e/ou música, acompanhada de 8 (oito) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado;II - um CD com a gravação da obra concorrente, feita em estúdio de sua livre escolha, sem obrigatoriedade, nesta fase, de estar arranjada ou finalizada, porém em condições mínimas de avaliação pela Comissão Julgadora.§ 1º - O compositor que inscrever mais de uma música poderá enviá-las num mesmo CD, desde que as mesmas sejam identificadas graficamente no lado externo.Art. 9º - As canções não poderão exceder 05 (cinco) minutos de duração.Art. 10 - Na pré-seleção não serão levados em conta o nível da gravação e sua qualidade técnica, sendo de livre arbítrio e interesse do concorrente o nível de arranjos e finalização das obras enviadas.
DA SELEÇÃO E DO CONCURSO:
Art. 11 – A Comissão Julgadora do 4º Festival de Música de Gramado será composta por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e musical, a critério da Secretaria de Cultura de Gramado.Art. 12 - A Comissão Julgadora do festival selecionará, imediatamente após o horário do término das inscrições, as 18 (dezoito) composições que integrarão a etapa classificatória do 4º Festival de Música de Gramado, assim originadas:

I – 06 (seis) composições da categoria “Música Gaúcha”II – 06 (seis) composições da categoria “Rock”III – 06 (seis) composições da categoria “MPB-Livre”§ 1º - A Comissão julgadora deverá também apontar 02 (duas) músicas suplentes para substituição em cada gênero, no caso do impedimento de qualquer uma das selecionadas para a etapa classificatória.

§ 2º - Das 18 músicas pré-classificadas subirão ao palco do 4º Festival de Música de Gramado na noite de 29 de agosto de 2014.Art. 13 – A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som e gravação ao vivo para o CD oficial do 4º Festival de Música de Gramado, serão definidos pela Comissão Organizadora e divulgados pela Secretaria de Cultura de Gramado através dos veículos de imprensa locais, logo após a triagem.Art. 14 - As composições selecionadas que não possam se apresentar na ordem e dia definidos pela Comissão Organizadora serão automaticamente substituídas pelas composições suplentes.
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 15 - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá exceder a 08 (oito) pessoas.Art. 16 - Cada intérprete, poderá defender no máximo (02) duas composições.Art. 17 - Cada instrumentista ou vocalista poderá defender no máximo 02 (duas) composições.
Art. 18 – Na apresentação das composições, não será permitido o uso de camisetas, bonés ou similares que visem aproveitamento publicitário.
Art. 19 - O intérprete que ler a letra da composição que está defendendo estará automaticamente fora da competição específica de Melhor Intérprete.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 20 - Os prêmios instituídos pelo 4ª Festival de Música de Gramado são os seguintes:I - 1º lugar categoria Música Gaúcha: troféu e R$ 1.800,00;II - 2º lugar categoria Música Gaúcha: troféu e R$ 1.300,00;III - 3º lugar categoria Música Gaúcha: troféu e R$ 800,00;IV - 1º lugar categoria Rock: troféu e R$ 1.800,00;V - 2º lugar categoria Rock: troféu e R$ 1.300,00;VI - 3º lugar categoria Rock: troféu e R$ 800,00;

VII - 1º lugar categoria MPB-Livre: troféu e R$ 1.800,00;VIII - 2º lugar categoria MPB-Livre: troféu e R$ 1.300,00;IX - 3º lugar categoria MPB-Livre: troféu e R$ 800,00;

X - Melhor Intérprete: troféu e R$ 400,00;XI - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 400,00;XII - Melhor Arranjo: troféu e R$ 400,00;

XIII – Música mais Popular: troféu e R$ 400,00;
DA GRAVAÇÃO DO CD:
Art. 21 – As captações das obras que eventualmente venham a compor CD do festival, ocorrerão simultaneamente aos trabalhos de passagem de som, na manhã e tarde do dia 29 de agosto de 2014, cujo cronograma de horários será divulgado previamente pela Comissão Organizadora, bem como na apresentação ao vivo, na noite da etapa final do 4º Festival de Música de Gramado, prevalecendo, a critério da equipe técnica a captação que apresentar melhor qualidade e desempenho.
Art. 22 – Observado o disposto no art. 8º e sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores, intérpretes vocais e instrumentistas das canções classificadas para a etapa final deverão assinar o termo anexo a ficha de inscrição, autorizando a publicação e divulgação das composições em CD oficial do evento, bem como a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.Art. 23 – Os representantes das obras que integrarão o CD oficial do evento, receberão 10 (dez) unidades do CD do 4º Festival de Música de Gramado, a título de divulgação do seu trabalho.
DO JULGAMENTO:
Art. 24 - A forma de julgamento será por notas e, como critério de julgamento e planilha oficial de avaliação desenvolvida pela Comissão Organizadora do festival, através da qual serão julgados os seguintes quesitos:I – letra;II – melodia;III – arranjos;IV – apresentação em palco.Parágrafo único. Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate prevalecerá o quesito indicado no inc. IV deste artigo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 25 - As omissões e dúvidas eventualmente suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, conforme o caso.

Inscrições na Secretaria de Cultura de Gramado, Rua Leopoldo Rosenfeldt, 818 Bairro Planalto.
Mais Informações através do telefone: (54) 3286.4323

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